Doação com reserva de usufruto, testamento e holding familiar são formas de definir hoje o que acontece com os seus bens depois, com menos conflito e menos processo para quem fica. Advogada há mais de 20 anos no RJ.
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em Sucessões e Patrimônio
Quem não organiza a sucessão em vida deixa a decisão para um processo. Sem planejamento, a divisão passa por inventário, com imposto, prazo e a chance de desentendimento entre quem ficou.
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OAB/RJ
99.039
2
Escritórios RJ
Pós-Graduada
Família e Sucessões
Cada instrumento tem efeito, custo e limite próprios. O certo é o que cabe no seu patrimônio e na sua família.
Transfere a propriedade do imóvel para os filhos e mantém com você o direito de morar, usar e receber os frutos enquanto viver. Escritura redigida com as cláusulas de proteção adequadas.
Registro da sua vontade dentro dos limites legais: metade do patrimônio é reservada aos herdeiros necessários, a outra metade você direciona. Elaboração técnica para evitar anulação futura.
Estrutura societária para organizar bens da família e definir regras de administração e sucessão. Análise honesta de quando compensa, considerando custo de manutenção e tributação.
Estudo do patrimônio e da situação familiar para definir qual instrumento cabe no seu caso, com o efeito de cada escolha explicado antes de qualquer decisão.
Não existe fórmula pronta. O instrumento certo depende do que você tem, de quem são os seus herdeiros e do que você quer que aconteça.
Levantamento do que existe hoje: imóveis, participação em empresa, investimentos, veículos. E de como cada bem está titulado, que é o que define as opções.
Quem são os herdeiros necessários, se há filhos de uniões diferentes, se há cônjuge ou companheiro, e qual o regime de bens. É isso que delimita o que a lei reserva e o que fica livre.
Doação com usufruto, testamento, holding familiar, pacto antenupcial ou uma combinação. Cada um tem custo, efeito e limite próprios, incluindo o ITCMD devido na transmissão.
Escritura em cartório, alteração societária ou registro do testamento, conforme o caminho escolhido. Documento mal redigido é o que gera a anulação lá na frente.
Um ponto de honestidade: planejamento sucessório não elimina imposto. O ITCMD incide sobre doação e sobre herança, com alíquotas definidas por lei estadual que podem mudar. O que um planejamento bem feito faz é organizar a transmissão, dar previsibilidade e reduzir a chance de conflito e de processo judicial entre os herdeiros. Quem promete economia garantida de imposto está prometendo o que não controla.
Luciane Irmes Advogada · OAB/RJ 99.039
Sou advogada há mais de 20 anos, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Atuo nos dois lados dessa história: nos inventários que chegam já em conflito e nos planejamentos feitos em vida para que o conflito não aconteça.
Justamente por conduzir inventários, sei onde as famílias brigam. É esse conhecimento prático que uso para redigir o documento que vai segurar depois, e para dizer com honestidade quando uma estrutura não compensa para o seu caso.
Mensagens reais de clientes atendidos. Casos resolvidos com estratégia e cuidado.



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Quase todo inventário conflituoso que chega ao escritório poderia ter sido mais simples se a família tivesse conversado antes. Organizar em vida é mais barato, mais rápido e muito menos doloroso do que resolver depois.
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