Quanto tempo demora um inventário: o que define o prazo

Por Luciane Irmes, advogada · OAB/RJ 99.039 · 04 de outubro de 2026

O inventário pode demorar de alguns meses a vários anos, e essa diferença não é aleatória. Ela depende de fatores muito concretos, que você pode em boa parte identificar antes mesmo de procurar um advogado.

O que define o prazo na prática

Dependendo do seu caso, o tempo muda radicalmente. Os principais fatores são:

Inventário em cartório: quando é possível e por que costuma ser mais rápido

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública. Nesse caso, o prazo costuma ser medido em semanas a poucos meses, não em anos, desde que a documentação esteja completa desde o início.

O que a gente mais vê travar o inventário em cartório no Rio não é a demora do cartório em si: é a documentação incompleta na entrada. Certidão de nascimento do falecido, certidão de casamento (ou de união estável reconhecida), matrícula atualizada dos imóveis, certidões negativas dos bens, documentos de todos os herdeiros, comprovação do pagamento do ITCMD. Quando algum desses documentos está faltando ou desatualizado, o processo para até que seja regularizado. A matrícula de um imóvel desatualizada no Cartório de Registro de Imóveis, por exemplo, pode levar semanas só para ser corrigida antes de o inventário propriamente dito avançar.

Você pode entender melhor o passo a passo completo na página sobre inventário em cartório e as exigências no Rio de Janeiro.

Inventário judicial: por que demora mais

Quando o inventário precisa ir para o Judiciário, o prazo passa a depender da vara onde o processo tramita, do volume de processos em andamento e das questões que surgirem ao longo do caminho. Um inventário judicial sem conflito, com bens simples e documentação em ordem, pode ser concluído em um a dois anos em algumas varas da comarca do Rio. Com conflito, com bens complexos ou com herdeiros em paradeiro incerto, o processo pode se estender por muito mais tempo.

Um ponto que surpreende muita família: quando um herdeiro mora fora do estado ou do país, notificações e assinaturas exigem formalidades específicas, como a autenticação consular em alguns casos. Isso não inviabiliza o processo, mas adiciona tempo real ao cronograma.

O erro que mais atrasa o início

A lei estabelece prazo para abertura do inventário a partir do falecimento, e o descumprimento gera multa sobre o ITCMD. O que a gente mais vê é a família aguardar um momento emocional melhor para começar, ou esperar para ver se todos os herdeiros chegam a um acordo informal antes de acionar um advogado. Esse adiamento, além de gerar o custo da multa, costuma complicar a situação: documentos ficam mais difíceis de obter com o tempo, e acordos verbais entre herdeiros não têm nenhum efeito jurídico.

Próximo passo concreto

Antes de qualquer consulta, reúna o que você já tiver: certidão de óbito, documentos do falecido (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento), lista dos bens com os documentos que tiver (escritura, matrícula, CRLV de veículo) e os dados de todos os herdeiros. Com esse conjunto em mãos, já é possível identificar se o seu caso permite o inventário em cartório ou precisa ir ao Judiciário, o que muda bastante o horizonte de tempo.

Se quiser conversar sobre o seu caso específico, é só entrar em contato pelo site.

Este texto tem caráter informativo e trata do tema em geral. Ele não analisa nenhum caso concreto e não substitui a orientação de um advogado sobre a sua situação, que depende de detalhes que só aparecem na conversa.

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