Inventário extrajudicial precisa de advogado: o que a lei exige
Por Luciane Irmes, advogada · OAB/RJ 99.039 · 27 de setembro de 2026
Sim, o inventário extrajudicial exige a presença de um advogado, e isso não é opcional nem negociável. A lei que regulamenta os atos notariais no Brasil determina expressamente que o tabelião só pode lavrar a escritura pública de inventário se todos os herdeiros estiverem assistidos por advogado ou defensor público. O profissional assina a escritura junto com as partes, e o cartório simplesmente não dá andamento sem essa assinatura.
Isso vale para qualquer cartório de notas do Rio de Janeiro, seja na Barra da Tijuca, no Centro, em Niterói ou no interior do estado.
Por que a lei exige advogado mesmo sem disputa?
A lógica é simples: o inventário extrajudicial só existe quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. Mas "estar de acordo" não significa que todos entenderam o que assinaram. O advogado é quem verifica se a partilha respeita os direitos de cada um, especialmente a legítima (a parte do patrimônio que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge) e o regime de bens do casamento.
Sem essa verificação, um herdeiro pode assinar abrindo mão de mais do que devia, sem perceber.
O advogado pode ser um só para todos os herdeiros?
Pode, desde que não haja conflito de interesses entre eles. Quando todos concordam com a divisão e nenhum está sendo prejudicado em relação ao outro, um único advogado representa a família inteira na escritura. Isso é comum e reduz o trabalho de coordenação.
Se houver qualquer desavença sobre como os bens serão divididos, a situação muda: cada herdeiro precisa ter seu próprio representante, e nesse caso o inventário extrajudicial pode não ser o caminho mais adequado, já que a via cartorial é reservada para consenso real.
O que costuma travar o inventário extrajudicial na prática
O que a gente mais vê é a família chegar ao cartório sem a documentação completa e perder semanas nessa etapa. Os cartórios do Rio são rigorosos quanto a isso. Os pontos que mais geram devolutiva (quando o cartório devolve o processo pedindo complementação) são:
- Certidão de óbito do falecido com data inferior a noventa dias, porque alguns cartórios pedem via original recente;
- Matrícula atualizada dos imóveis no Registro de Imóveis, com data não superior a trinta dias em geral;
- Certidões negativas do falecido, incluindo Receita Federal, trabalhista e distribuidores cíveis da comarca onde ele residia;
- ITCMD recolhido (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que é o imposto estadual cobrado sobre herança e varia conforme a legislação do Rio de Janeiro) ou comprovação de isenção, quando couber;
- Documentos do cônjuge sobrevivente, especialmente certidão de casamento e prova do regime de bens.
Quando o falecido tinha imóvel em comarca diferente de onde morava, ou quando havia veículos registrados em outro estado, a lista de documentos aumenta. Esse detalhe aparece com frequência e, se não for previsto logo no início, pode atrasar o processo de forma considerável.
Quando o inventário extrajudicial não é possível
Mesmo que a família queira fazer em cartório, há situações em que a lei não permite. O inventário obrigatoriamente vai para a via judicial se:
- Houver herdeiro menor de idade ou incapaz;
- O falecido tiver deixado testamento (salvo se o testamento já foi cumprido judicialmente ou se o juiz autorizar excepcionalmente);
- Algum herdeiro for revel ou ausente e não puder ser localizado;
- As partes não chegarem a acordo sobre a divisão.
Nesses casos, o processo tramita em uma das varas de família e sucessões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com rito próprio. Você pode entender mais sobre as duas vias comparadas em nosso conteúdo sobre inventário em cartório e judicial.
O próximo passo prático
Antes de agendar qualquer coisa em cartório, reúna os documentos básicos: certidão de óbito, documentos pessoais de todos os herdeiros, certidão de casamento do falecido e matrícula dos imóveis. Com esse conjunto em mãos, é possível fazer uma avaliação inicial do que está faltando, se o caso admite a via extrajudicial e qual cartório de notas é competente para lavrar a escritura.
Se quiser conversar sobre a situação específica da sua família, estou disponível por vídeo ou nos escritórios da Barra da Tijuca e do Centro.