Inventário é obrigatório mesmo sem herdeiro disputando?

Por Luciane Irmes, advogada · OAB/RJ 99.039 · 06 de setembro de 2026

A resposta direta: depende de como o bem está registrado

Se a pessoa falecida deixou um apartamento em nome dela, o inventário provavelmente será necessário, mesmo que a única herdeira não dispute nada e mesmo que você, como viúvo ou companheiro, não queira ficar com nada. O problema não é a vontade das partes: é o registro do imóvel. Enquanto o apartamento continuar no nome da falecida no cartório de imóveis, ele fica juridicamente "preso". Ninguém consegue vender, alugar formalmente, financiar, transferir ou até regularizar a planta sem antes passar pelo inventário e receber o formal de partilha, que é o documento emitido ao final do processo e que permite a transferência do imóvel para o nome da herdeira.

Por que o atestado de óbito, sozinho, não resolve

O atestado de óbito comprova o falecimento para tudo o que envolve registros civis: cancelar CPF, encerrar conta bancária com saldo baixo em alguns bancos, comunicar ao INSS. Para esses fins, ele basta. Mas o Cartório de Registro de Imóveis não transfere propriedade com base no atestado de óbito. A cadeia registral do imóvel exige um título formal: o formal de partilha ou a escritura pública de inventário extrajudicial. Sem isso, o bem continua no nome da falecida indefinidamente.

O que determina se o inventário será feito em cartório ou na Justiça

Isso depende de quatro condições:

Se essas condições estiverem presentes, o inventário em cartório é uma via mais ágil. Caso alguma delas falhe, o caminho é o inventário judicial, no fórum da comarca onde o falecido era domiciliado ou onde está o imóvel, dependendo da situação.

E se você realmente não quer nada?

Você pode formalizar a renúncia à herança. Isso se chama renúncia abdicativa e precisa ser feita por escritura pública em cartório de notas ou por termo nos autos do inventário judicial. Não basta assinar um papel qualquer ou dizer que não quer. Tem forma legal obrigatória. Feita a renúncia, sua parte (se houver) vai para os outros herdeiros conforme a lei. A renúncia não cancela o inventário: ela apenas define que você não vai receber nada nele. O processo ainda precisa correr para transferir o apartamento para a filha.

Existe alguma situação em que o inventário pode ser dispensado?

Sim, em casos específicos:

No caso descrito, com um apartamento registrado, o inventário quase certamente será necessário para que a filha possa um dia fazer qualquer coisa com o imóvel.

O que você pode reunir agora

Antes de qualquer decisão, vale separar os documentos que vão orientar a análise:

Com esses documentos em mãos, é possível identificar o que existe no nome da falecida, qual o caminho mais adequado e quais as custas cartorárias e o ITCMD (imposto estadual sobre herança, cuja alíquota varia conforme a legislação do Rio de Janeiro vigente na data do óbito) que incidirão na transferência.

Se quiser conversar sobre o seu caso com esses documentos em mãos, o escritório atende presencialmente na Barra da Tijuca e no Centro, ou por vídeo.

Este texto tem caráter informativo e trata do tema em geral. Ele não analisa nenhum caso concreto e não substitui a orientação de um advogado sobre a sua situação, que depende de detalhes que só aparecem na conversa.

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O escritório atende pelo WhatsApp, nos dois endereços do Rio e por vídeo.

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