Como saber se seu caso é com Dra. Luciane Irmes

Por Luciane Irmes, advogada · OAB/RJ 99.039 · 20 de setembro de 2026

Essa é uma das perguntas mais comuns que chegam pelo WhatsApp, e faz todo sentido fazê-la antes de marcar uma consulta. A resposta depende do que está acontecendo na sua vida: se envolve família, herança ou bens de alguém que faleceu, muito provavelmente sim.

O que entra na área de Família e Sucessões

Direito de Família e Sucessões é a área jurídica que cuida das relações entre pessoas próximas e do que acontece com o patrimônio quando alguém morre. Na prática do escritório, os casos mais frequentes são:

Se o que você está vivendo se encaixa em algum desses pontos, vale agendar uma conversa. Você pode ver uma descrição mais detalhada de cada um desses temas na página de Família e Sucessões do escritório.

Quando o caso pode ser de outra área

Algumas situações parecem ser de família, mas na verdade exigem outro especialista. Por exemplo: uma briga de sócios que também são casados envolve Direito Societário. Um imóvel bloqueado por dívida fiscal pode depender de um advogado tributarista. Pensão por acidente de trabalho é Direito Previdenciário ou do Trabalho.

Se houver dúvida sobre em qual caixinha o seu problema se encaixa, o caminho mais direto é descrever a situação na consulta inicial. A partir do relato, fica claro se o caso é desta área, se precisa de outra especialidade ou se tem partes que demandam trabalho conjunto.

Atendimento presencial ou por vídeo

O escritório tem dois endereços físicos, na Barra da Tijuca e no Centro do Rio, e também faz atendimento por videochamada. Isso costuma ser útil para quem mora em outro bairro ou em outro estado, o que é frequente em casos de inventário quando há herdeiros que não estão no Rio. O processo pode tramitar aqui, por exemplo na comarca do falecido, mesmo que parte da família esteja em São Paulo ou no exterior.

O que reunir antes de conversar

Independentemente de qual seja a situação, chegar com alguns documentos e informações em mãos agiliza muito a conversa. Veja o que costuma ser útil:

Não precisa ter tudo isso para a primeira conversa. O objetivo inicial é entender o que aconteceu e o que você precisa. Os documentos vêm depois, quando se define o caminho.

Uma observação sobre o ITCMD

Se a pergunta veio de um contexto de herança, é comum surgir a dúvida sobre o imposto. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual, cobrado pelo Estado do Rio de Janeiro, e o percentual varia conforme a legislação vigente. Ele incide sobre o valor dos bens transferidos e precisa ser calculado e recolhido dentro do processo de inventário. Esse é um ponto que exige verificação atualizada, porque a lei pode mudar.

Se ficou com alguma dúvida sobre se o seu caso se encaixa aqui, você pode entrar em contato para uma consulta inicial e explicar o que está acontecendo.

Este texto tem caráter informativo e trata do tema em geral. Ele não analisa nenhum caso concreto e não substitui a orientação de um advogado sobre a sua situação, que depende de detalhes que só aparecem na conversa.

Quer falar sobre a sua situação?

O escritório atende pelo WhatsApp, nos dois endereços do Rio e por vídeo.

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