Bens da Marinha no inventário: o que você precisa saber

Por Luciane Irmes, advogada · OAB/RJ 99.039 · 20 de setembro de 2026

Depende do que você precisa resolver, mas na maioria das vezes a ida à Marinha é uma etapa do processo, não o ponto de partida. Antes de marcar qualquer atendimento lá, vale entender o que está envolvido, para não perder tempo indo ao lugar errado ou sem os documentos certos.

O que é um terreno de Marinha?

Terreno de Marinha é uma faixa de terra que pertence à União e fica às margens do mar, de rios navegáveis e de lagoas. A pessoa que vive ou tem um imóvel nessa faixa não é dona do terreno em si: ela é foreira ou enfiteuta, termos que significam que ela tem o direito de usar aquele terreno, mas a União continua sendo a proprietária. Por isso, no inventário, não se transfere propriedade plena como em qualquer outro imóvel: transfere-se esse direito de uso, chamado de domínio útil.

Isso muda bastante o que precisa ser feito.

Por que o inventário de um imóvel assim é diferente?

Quatro pontos tornam o processo mais trabalhoso do que o de um imóvel comum:

A Marinha e a SPU são a mesma coisa?

Não são. A Marinha do Brasil é a Força Naval. Quem administra os terrenos de Marinha é a SPU, vinculada ao Ministério da Gestão. O nome "terreno de Marinha" é histórico: vem de quando essa administração ficava com a Marinha, mas já faz décadas que a gestão passou para a SPU. No Rio de Janeiro, o atendimento da SPU fica no Centro. Para regularizações e certidões de imóveis da União, é lá que você vai, e não em nenhuma instalação da Força Naval.

Por onde começar na prática

Antes de ir pessoalmente a qualquer órgão, reúna o que tiver em mãos:

  1. Escritura ou documento que comprove o aforamento (o contrato com a União)
  2. Carnês de foro dos últimos anos, para saber se há débito
  3. Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis
  4. Certidão de óbito do falecido
  5. Documentos dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento se for o caso)

Com isso em mãos, é possível verificar online no portal da SPU se o imóvel tem débitos de foro e como está o cadastro do foreiro. Só depois, se houver necessidade de regularização ou atualização de dados, é que o atendimento presencial ou pelo sistema da SPU faz sentido.

O inventário em si, seja o processo que envolve família e sucessão ou a parte específica do imóvel da União, segue o rito normal: cartório se todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordes; fórum se houver menor, incapaz ou discordância. A diferença é que, ao final, além do formal de partilha (o documento que a Justiça emite e que permite transferir os bens), será necessário levar a documentação à SPU para atualizar o cadastro do domínio útil em nome dos herdeiros.

O que verificar antes de qualquer passo

A resposta a cada uma dessas perguntas vai determinar o caminho e o tempo do processo.

Se quiser organizar essas informações antes de tomar qualquer decisão, posso conversar com você para mapear a situação do imóvel e dos herdeiros.

Este texto tem caráter informativo e trata do tema em geral. Ele não analisa nenhum caso concreto e não substitui a orientação de um advogado sobre a sua situação, que depende de detalhes que só aparecem na conversa.

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